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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.129/2020, também conhecida como Lei do Governo Digital. Aprovada na Câmara em dezembro e no Senado em fevereiro, ela exige que serviços públicos também sejam oferecidos pela internet. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) com vetos a alguns trechos aprovados no Congresso.
Além de obrigar a prestação de serviços públicos pela internet, a Lei do Governo Digital traz regras ao atendimento. Ela prevê, por exemplo, que todos os serviços disponíveis precisam ser reunidos em um portal – como o Gov.br. Além disso, o CPF (ou o CNPJ) deve ser o único documento necessário para identificação em bases de dados públicas.
A lei determina que órgãos públicos devem permitir a emissão pela internet de documentos como atestados, certidões e diplomas com assinaturas eletrônicas. Na tentativa de reduzir a burocracia, há ainda um trecho que impede a exigência desnecessária de informações e documentos que estão disponíveis em outras bases de dados públicas.
Outro ponto na Lei do Governo Digital obriga a apresentação de dados sobre a eficiência do atendimento. Os sites e aplicativos de órgãos públicos devem ter um painel com número de solicitações em andamento e concluídas, além do tempo médio de atendimento e o grau de satisfação dos usuários.
Os vetos na Lei do Governo Digital
Ao sancionar a Lei do Governo Digital, Bolsonaro vetou alguns trechos da versão aprovada por deputados e senadores. Entre eles, está o que apresentava a definição de assinatura eletrônica. O governo explicou que o termo já foi estabelecido pela Lei 14.063/2020, que trata do assunto, e, por isso, a nova definição criaria insegurança jurídica.
O presidente também vetou o trecho que previa regulamentação para o uso de assinatura avançada em registo de ato processual eletrônico previsto no Código de Processo Civil. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que concluiu que o dispositivo deve ser tratado em lei, e não por meio de um regulamento.
Outro ponto vetado é o que sujeitava o uso de CPF ou CNPJ como únicos documentos necessários para identificação a regras a serem definidas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Segundo o governo, a medida fere o interesse público porque faz o acesso a serviços públicos depender de uma manifestação posterior da ANPD.
As novas regras valem para a administração pública direta, incluindo poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas estadual, municipal e federal, além de tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, fundações e empresas públicas. Elas entram em vigor em junho para órgãos federais, em julho para órgãos estaduais e do Distrito Federal, e em setembro para órgãos municipais.
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